R E S O L U Ç Ã O Nº 466/93-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao convênio celebrado entre a
UEM e a SEJU.
Considerando
o contido às fls. 76 a 82 do processo nº
584/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I
ao Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça
e da Cidadania, objetivando a alteração do valor estabelecido na cláusula quinta
do referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.