R E S O L U Ç Ã O Nº 466/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo I ao convênio celebrado entre a UEM e a SEJU.

 

Considerando o contido às fls. 76 a 82 do processo nº 584/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a alteração do valor estabelecido na cláusula quinta do referido convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.