R E S O L U Ç Ã O Nº 469/93-CAD

 

Dá provimento a solicitação da DPE.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10971/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da Diretoria de Pessoal, referente à alteração das Cláusulas Segunda do Anexo do Regulamento de Capacitação Docente, aprovado pela Res. nº 395/93-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

 

"TERMO DE COMPROMISSO

Afastamento Integral

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O afastamento autorizado mediante este Termo de Compromisso não prejudicará as férias do SERVIDOR, que serão gozadas obrigatoriamente de 02 a 31 de janeiro e de 16 a 30 de julho. Caso o SERVIDOR queira usufruir férias em período diferente do acima estipulado, deverá solicitar, através de requerimento, até o 5º dia útil do mês anterior ao início do gozo das férias."

 

"TERMO DE COMPROMISSO

Afastamento Parcial

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O afastamento autorizado mediante este Termo de Compromisso não prejudicará as férias do SERVIDOR, que serão gozadas obrigatoriamente de 02 a 31 de janeiro e de 16 a 30 de julho. Caso o SERVIDOR queira usufruir férias em período diferente do acima estipulado, deverá solicitar, através de requerimento, até o 5º dia útil do mês anterior ao início do gozo das férias."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.