R E S O L U Ç Ã O Nº 469/93-CAD
Dá provimento a solicitação da DPE.
Considerando o contido no protocolizado nº 10971/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento à solicitação da Diretoria de Pessoal, referente à alteração
das Cláusulas Segunda do Anexo do Regulamento de Capacitação Docente, aprovado
pela Res. nº 395/93-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"TERMO DE COMPROMISSO
Afastamento Integral
CLÁUSULA SEGUNDA: O afastamento
autorizado mediante este Termo de Compromisso não prejudicará as férias do
SERVIDOR, que serão gozadas obrigatoriamente de 02 a 31 de janeiro e de 16 a 30
de julho. Caso o SERVIDOR queira usufruir férias em período diferente do acima
estipulado, deverá solicitar, através de requerimento, até o 5º dia útil do mês
anterior ao início do gozo das férias."
"TERMO DE COMPROMISSO
Afastamento Parcial
CLÁUSULA SEGUNDA: O afastamento
autorizado mediante este Termo de Compromisso não prejudicará as férias do SERVIDOR,
que serão gozadas obrigatoriamente de 02 a 31 de janeiro e de 16 a 30 de julho.
Caso o SERVIDOR queira usufruir férias em período diferente do acima
estipulado, deverá solicitar, através de requerimento, até o 5º dia útil do mês
anterior ao início do gozo das férias."
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.