R E S O L U Ç Ã O Nº 470/93-CAD

 

Autoriza relotação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 206 a 228 do processo nº 1179/85;

considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 18/76-R-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a relotação do professor Lúcio Tadeu Mota do Departamento de Fundamentos da Educação para o Departamento de História, sem expansão de carga horária.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.