R E S O L U Ç Ã O Nº 470/93-CAD
Autoriza relotação de docente.
Considerando
o contido às fls. 206 a 228 do processo nº 1179/85;
considerando
o disposto no art. 33 da Resolução nº 18/76-R-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a relotação do
professor Lúcio Tadeu Mota do Departamento de Fundamentos da Educação para o
Departamento de História, sem expansão de carga horária.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.