R E S O L U Ç Ã O Nº 471/93-CAD
Autoriza relotação de docente do DFF para o DOD e dá
outras providências.
Considerando
o contido às fls. 88 a 92 do processo nº
371/92;
considerando
o disposto no art. 33 da Resolução nº 18/76-R-CAD que aprova o Regulamento de
Pessoal da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o Parecer nº 013/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a relotação do
professor Aparecido Neri Daniel do
Departamento de Farmácia e Farmacologia para o Departamento de Odontologia.
Art. 2º Fica determinado o repasse de 12
(doze) horas aulas efetivas do Departamento de Odontologia para o Departamento
de Farmácia e Farmacologia.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.