R E S O L U Ç Ã O Nº 471/93-CAD

 

Autoriza relotação de docente do DFF para o DOD e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 88 a 92 do processo nº 371/92;

considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 18/76-R-CAD que aprova o Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 013/93-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a relotação do professor Aparecido Neri Daniel do Departamento de Farmácia e Farmacologia para o Departamento de Odontologia.

Art. 2º Fica determinado o repasse de 12 (doze) horas aulas efetivas do Departamento de Odontologia para o Departamento de Farmácia e Farmacologia.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.