R E S O L U Ç Ã O Nº 473/93-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 191 a 203 do processo nº  0331/83,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da professora Elza Peralta Craveiros, lotada no Departamento de Letras, para prorrogação do prazo para conclusão de curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.