R E S O L U Ç Ã O Nº 473/93-CAD
Nega provimento a solicitação de docente.
Considerando
o contido às fls. 191 a 203 do processo
nº 0331/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
da professora Elza Peralta Craveiros,
lotada no Departamento de Letras, para prorrogação do prazo para conclusão de
curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.