R E S O L U Ç Ã O Nº 474/93-CAD
Prorroga disposição funcional de servidora.
Considerando
o contido às fls. 163 e 164 do processo
nº 1637/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição
funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, lotada no Escritório de
Aplicação do Curso de Direito, para o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná,
até 31/12/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.