R E S O L U Ç Ã O Nº 474/93-CAD

 

Prorroga disposição funcional de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 163 e 164 do processo nº 1637/84,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito, para o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, até 31/12/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.