R E S O L U Ç Ã O Nº 478/93-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização em História
e Sociedade.
Considerando
o contido no processo nº 2015/93;
considerando
o disposto na Resolução nº 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em História e Sociedade, a ser ofertado pelo Departamento de
História, no que se refere ao aspácto orçamentário, conforme segue:
• número
de vagas: mínimo de 25 e máximo de 40.
• número
de parcelas: 18
• Valor da
1ª parcela: Cr$ 4.631,11 Iquatro mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros reais
e onze centavos), em valores de novembro/93, devendo todas as parcelas serem
reajustadas de acordo com os índices oficiais vigentes no país.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.