R E S O L U Ç Ã O Nº 478/93-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade.

 

Considerando o contido no processo nº 2015/93;

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade, a ser ofertado pelo Departamento de História, no que se refere ao aspácto orçamentário, conforme segue:

• número de vagas: mínimo de 25 e máximo de 40.

• número de parcelas: 18

• Valor da 1ª parcela: Cr$ 4.631,11 Iquatro mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros reais e onze centavos), em valores de novembro/93, devendo todas as parcelas serem reajustadas de acordo com os índices oficiais vigentes no país.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.