R E S O L U Ç Ã O Nº 479/93-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores técnico-administrativos.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6291/93;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos para a instituição do vale transporte na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.