R E S O L U Ç Ã O Nº 479/93-CAD
Nega provimento a solicitação de servidores técnico-administrativos.
Considerando o contido no protocolizado nº 6291/93;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos para a instituição
do vale transporte na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de dezembro de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.