R E S O L U Ç Ã O Nº 481/93-CAD

 

Revoga Resolução nº 342/91-CAD e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 40 a 48 do processo nº 1793/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 342/91-CAD.

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento do Escritório de Aplicação do Curso de Direito, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.

 

 

REGULAMENTO DO ESCRITÓRIO DE APL ICAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º O Escritório de Aplicação do Curso de Direito (EAD) vinculado ao Centro de Estudos Socio-Econîmicos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:

I – oferecer oportunidade de desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas de estágio do Curso de Direito;

II - oferecer condições para que a Serviço de Assistência Judiciária possa cumprir, suas finalidades inerentes;

III – oferecer condições para o desenvolvimento de programas destinados a aplicação do direito.

Art. 2º O Escritório de Aplicação do Curso de Direito reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, por este regulamento, pelas determinações dos órgãos superiores e pelas normas relativas aos programas específicos voltados ao ensino, à pesquisa e à extensão.

Art . 3º As atividades do Escritório de Aplicação do curso de direito serão desenvolvidas através de:

I – coordenadoria do estágio do Curso de Direito;

II – coordenadoria do Serviço de Assistência Judiciária;

III – programas específicos voltados à pesquisa e à extensão.

§ 1º As coordenadorias, dentro das respectivas atribuições e competências regular-se-ão na forma específica de seus regulamentos, inclusive quanta à forma de eleição de seus respectivos coordenadores.

§ 2º Os programas serão desenvolvidos na forma dos respectivos projetos aprovados pelas coordenadorias e/ou, se for o caso, pelo departamento envolvido e homologado pelo Conselho Departamental do Centro de Estudos Sócio-Econômicos.

Art. 4º A administração do Escritório de Aplicação do Curso de Direito será exercida por um supervisor e um vice-supervisor, que o substituirá em suas faltas e impedimentos.

§ 1º O supervisor e vice-supervisor terão mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por uma única vez.

§ 2º O supervisor e o vice-supervisor serão eleitos pelo voto direto dos docentes do Departamento de Direito Público e Departamento de Direito Privado e Processual, dos advogados constantes do quadro do Serviço de Assistência Judiciária e demais funcionários vinculados ao Escritório de Aplicação do Curso de Direito.

§ 3º A escolha far-se-á por escrutinio secreto, vencendo o candidato que obtiver a maioria simples.

§ 4º Poderão candidatar-se os docentes do Departamento de Direito Público e Departamento de Direito Privado e Processual, que tenham pelo menos (dois) anos de efetivo magistério na intituição, devendo apresentar,  por ocasião de suas inscrições, programa de trabalho.

§ 5º A abertura da eleição será feita pelo diretor do Centro do Estudos Sócio-Econômicos, especialmente convocada para este fim, que deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após a eleição do coordenador do Curso de Diteito.

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art . 5º Ao supervisor do Escritório de Aplicação do Curso de Direito incumbe:

I – administrá-lo e representá-lo de acordo com as diretrizes globais da instituição;

II - despachar com o diretor do Centro de Estudos Sócio-Econômicos os assuntos relativos ao Escritório dde Aplicaão do Curso de Direito;

III - elaborar  e encaminhar aos órgãos competentes o Plano Anual de Atividades;

IV - manter as atividades do Escritório de Aplicação do curso de Direito vinculadas ao Departamento de Direito Privado e Processual, para cumprir a finalidade constante do Inciso I do art. 1º;

V - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o relatório de atividades desenvolvidas pelo Escritório de Aplicação do curso de Direito;

VI - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no Escritório de Aplicação do Curso de Direito;

VII - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades de seus porgãos;

VIII – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, no prazo previsto pelas normas internas da instituição proposta orçamentária do Escritório de Aplicação do Curso de Direito, em consonância com as propostas das coordenadorias.

Art. 6º O Escritório de Aplicação do Curso de Direito manterá uma secretaria geral destinada a atender as atividades do escritório.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 7º A eleição para a escolha do supervisor e vice-supervisor do Escritório de Aplicação do Curso de Direito far-se-á 30 (trinta) dias após a aprovação do presente regulamento cujo mandato terá vigência até o término do mandato do atual coordenador do Curso de Direito.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo diretor do Centro de Estudos Sócio-Econômicos.

Art. 9º Este regulamento entrará em vigor na data de publica~]ap da resolução de aprovação pelo Conselho de Administração.