R E S O L U Ç Ã O Nº 481/93-CAD
Revoga Resolução nº 342/91-CAD e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 40 a 48 do processo nº
1793/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº
342/91-CAD.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento do
Escritório de Aplicação do Curso de Direito, conforme anexo, que é parte
integrante desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.
REGULAMENTO DO
ESCRITÓRIO DE APL ICAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Escritório de Aplicação do Curso de Direito (EAD) vinculado ao
Centro de Estudos Socio-Econîmicos da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
tem por finalidades:
I – oferecer oportunidade
de desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas de estágio do Curso de
Direito;
II - oferecer
condições para que a Serviço de Assistência Judiciária possa cumprir, suas
finalidades inerentes;
III – oferecer condições
para o desenvolvimento de programas destinados a aplicação do direito.
Art. 2º O Escritório de Aplicação do Curso de Direito reger-se-á pelo Estatuto
e Regimento Geral da UEM, por este regulamento, pelas determinações dos órgãos
superiores e pelas normas relativas aos programas específicos voltados ao
ensino, à pesquisa e à extensão.
Art . 3º As atividades do Escritório de Aplicação do curso de direito serão desenvolvidas
através de:
I – coordenadoria
do estágio do Curso de Direito;
II – coordenadoria
do Serviço de Assistência Judiciária;
III – programas específicos
voltados à pesquisa e à extensão.
§ 1º
As coordenadorias, dentro das respectivas atribuições e competências regular-se-ão
na forma específica de seus regulamentos, inclusive quanta à forma de eleição
de seus respectivos coordenadores.
§ 2º
Os programas serão desenvolvidos na forma dos respectivos projetos aprovados
pelas coordenadorias e/ou, se for o caso, pelo departamento envolvido e
homologado pelo Conselho Departamental do Centro de Estudos Sócio-Econômicos.
Art. 4º A administração do Escritório de Aplicação do Curso de Direito será
exercida por um supervisor e um vice-supervisor, que o substituirá em suas
faltas e impedimentos.
§ 1º O
supervisor e vice-supervisor terão mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução
por uma única vez.
§ 2º
O supervisor e o vice-supervisor serão eleitos pelo voto direto dos docentes do
Departamento de Direito Público e Departamento de Direito Privado e Processual,
dos advogados constantes do quadro do Serviço de Assistência Judiciária e
demais funcionários vinculados ao Escritório de Aplicação do Curso de Direito.
§ 3º
A escolha far-se-á por escrutinio secreto, vencendo o candidato que obtiver a maioria
simples.
§ 4º
Poderão candidatar-se os docentes do Departamento de Direito Público e Departamento
de Direito Privado e Processual, que tenham pelo menos (dois) anos de efetivo
magistério na intituição, devendo apresentar,
por ocasião de suas inscrições, programa de trabalho.
§ 5º
A abertura da eleição será feita pelo diretor do Centro do Estudos
Sócio-Econômicos, especialmente convocada para este fim, que deverá ser realizada
até 60 (sessenta) dias após a eleição do coordenador do Curso de Diteito.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art . 5º Ao supervisor do Escritório de Aplicação do Curso de Direito incumbe:
I – administrá-lo
e representá-lo de acordo com as diretrizes globais da instituição;
II - despachar com
o diretor do Centro de Estudos Sócio-Econômicos os assuntos relativos ao Escritório
dde Aplicaão do Curso de Direito;
III - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o Plano Anual
de Atividades;
IV - manter as atividades
do Escritório de Aplicação do curso de Direito vinculadas ao Departamento de
Direito Privado e Processual, para cumprir a finalidade constante do Inciso I
do art. 1º;
V - elaborar e
encaminhar aos órgãos competentes o relatório de atividades desenvolvidas pelo
Escritório de Aplicação do curso de Direito;
VI - sugerir
medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no Escritório de
Aplicação do Curso de Direito;
VII - solicitar os
recursos necessários ao bom desempenho das atividades de seus porgãos;
VIII – elaborar e
encaminhar aos órgãos competentes, no prazo previsto pelas normas internas da instituição
proposta orçamentária do Escritório de Aplicação do Curso de Direito, em consonância
com as propostas das coordenadorias.
Art. 6º O Escritório de Aplicação do Curso de Direito manterá uma secretaria geral
destinada a atender as atividades do escritório.
CAPÍTULO III
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 7º A eleição para a escolha do supervisor e vice-supervisor do Escritório
de Aplicação do Curso de Direito far-se-á 30 (trinta) dias após a aprovação do presente
regulamento cujo mandato terá vigência até o término do mandato do atual coordenador
do Curso de Direito.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 8º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo diretor do
Centro de Estudos Sócio-Econômicos.
Art. 9º Este regulamento entrará em vigor na data de publica~]ap da resolução
de aprovação pelo Conselho de Administração.