R E S O L U Ç Ã O Nº 484/93-CAD

 

Aprova termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação entre UEM/Amusep.

 

Considerando o contido às fls. 37 a 41 do processo nº 0930/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense, objetivando estabelecer o rol de atividades técnico-científicas a serem oferecidas pela Universidade Estadual de Maringá aos municípios integrantes da referida associação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.