R E S O L U Ç Ã O Nº 484/93-CAD
Aprova termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação
entre UEM/Amusep.
Considerando
o contido às fls. 37 a 41 do processo nº
0930/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I
ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Associação dos
Municípios do Setentrião Paranaense, objetivando estabelecer o rol de
atividades técnico-científicas a serem oferecidas pela Universidade Estadual de
Maringá aos municípios integrantes da referida associação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.