R E S O L U Ç Ã O Nº 485/93-CAD
Aprova Termo de Compromisso de Autorização para Agência
de Correio Satélite.
Considerando
o contido às fls. 90 a 106 do processo nº
721/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de
Compromisso de Autorização para Agência de Correio Satélite, a ser celebrado
entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para
prestação de serviços postais e telemáticos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.