R E S O L U Ç Ã O Nº 485/93-CAD

 

Aprova Termo de Compromisso de Autorização para Agência de Correio Satélite.

 

Considerando o contido às fls. 90 a 106 do processo nº 721/92,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Compromisso de Autorização para Agência de Correio Satélite, a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para prestação de serviços postais e telemáticos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.