R E S O L U Ç Ã O Nº 486/93-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação
celebrado entre a UEM e a CCA/PR.
Considerando
o contido às fls. 07 a 16 do processo nº
1914/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I
ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa
Central de Reforma Agrária do Paraná, objetivando estabelecer condições
necessárias em atividades de ensino, de pesquisa e de assistência social.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.