R E S O L U Ç Ã O Nº 486/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM e a CCA/PR.

 

Considerando o contido às fls. 07 a 16 do processo nº 1914/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná, objetivando estabelecer condições necessárias em atividades de ensino, de pesquisa e de assistência social.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.