R E S O L U Ç Ã O Nº 487/93-CAD
Aprova Termo de Comodato nº 221/93, celebrado entre a
UEM e a CODAPAR.
Considerando
o contido às fls. 191 a 198 do processo nº 465/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato
nº 221/93, celebrado entre esta instituição e a Companhia Agropecuária de Fomento
Econômico do Paraná, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de
pequenos agricultores, através da cessão, em regime de comodato, pela CODAPAR,
de 12 (doze) éguas e 1 (um) reprodutor.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.