R E S O L U Ç Ã O Nº 487/93-CAD

 

Aprova Termo de Comodato nº 221/93, celebrado entre a UEM e a CODAPAR.

 

Considerando o contido às fls. 191 a 198 do processo nº 465/86,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Comodato nº 221/93, celebrado entre esta instituição e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de pequenos agricultores, através da cessão, em regime de comodato, pela CODAPAR, de 12 (doze) éguas e 1 (um) reprodutor.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.