R E S O L U Ç Ã O Nº 488/93-CAD
Aprova Convênio celebrado entre a UEM/MEC/SESu.
Considerando
o contido no processo nº 2029/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº
530/93, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do
Desporto, com interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a
transferência de recursos destinados a apoiar financeiramente as instituições
de ensino superior visando a melhoria de seus padrões de ensino, para o
desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.