R E S O L U Ç Ã O Nº 488/93-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM/MEC/SESu.

 

Considerando o contido no processo nº 2029/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 530/93, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos destinados a apoiar financeiramente as instituições de ensino superior visando a melhoria de seus padrões de ensino, para o desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.