R E S O L U Ç Ã O Nº 490/93-CAD
Dá provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido no protocolizado nº 19634/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento à solicitação da servidora Vandete
Maria Viel, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, devendo
a mesma ser enquadrada no nível 6 da letra H, a partir de 1º/04/93.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de dezembro de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.