R E S O L U Ç Ã O Nº 491/93-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 41 e 42 do processo nº 700/82;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da servidora Toyoko Okamoto, lotada no Centro de Estudos Sócio-Econômicos, devendo a mesma ser enquadrada no níivel 5 da letra H, a partir de 1º/04/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.