R E S O L U Ç Ã O Nº 491/93-CAD
Dá provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 41 e
42 do processo nº 700/82;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento à solicitação da servidora Toyoko
Okamoto, lotada no Centro de Estudos Sócio-Econômicos, devendo a mesma ser enquadrada
no níivel 5 da letra H, a partir de 1º/04/93.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de dezembro de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.