R E S O L U Ç Ã O Nº 493/93-CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente.

 

Considerando o contido às fls. 231 e 232 do processo nº 051/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Daniel Domaszak, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, até 31/12/94, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.