R E S O L U Ç Ã O Nº 493/93-CAD
Prorroga disposição funcional de docente.
Considerando
o contido às fls. 231 e 232 do processo nº 051/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição
funcional do professor Daniel Domaszak,
lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, até 31/12/94, para
prestar serviços junto à Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de
Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.