R E S O L U Ç Ã O Nº 495/93-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 35 a 39 do Processo nº 422/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do servidor Altair Tiburcio dos Santos, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para enquadramento no cargo de Auxiliar Administrativo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.