R E S O L U Ç Ã O Nº 495/93-CAD
Nega provimento a solicitação de servidor.
Considerando
o contido às fls. 35 a 39 do Processo nº
422/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação
do servidor Altair Tiburcio dos Santos,
lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para enquadramento no cargo de
Auxiliar Administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.