R E S O L U Ç Ã O Nº 006/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 021 a 028 do processo
nº 832/90-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Lidia Irene
Garcia Nascimento, do Curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado
nº 14000/92-DAA, referente ao reingresso no curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1993.
Luiz Antonio
de Souza,
VICE-REITOR.