R E S O L U Ç Ã O Nº 006/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 021 a 028 do processo nº 832/90-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Lidia Irene Garcia Nascimento, do Curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado nº 14000/92-DAA, referente ao reingresso no curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de março de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.