R E S O L U Ç Ã O Nº 009/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 069 a 071 do processo nº 923/90-DAA;

considerando as Resoluções nº 156/90-CEP e 086/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Elizabeth de Moraes Barros, do Curso de Pedagogia, referente a concessão de prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de março de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.