R E S O L U Ç Ã O Nº 010/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 022 a 024 do processo nº 011/90-DAA;

considerando as Resoluções nºs 156/90-CEP e 086/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Rogério Jorge Martinez, do Curso de História, protocolizado sob nº 14287/92-DAA, reference a concessão de prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de março de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.