R E S O L U Ç Ã O Nº 010/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 022 a 024 do processo nº 011/90-DAA;
considerando
as Resoluções nºs 156/90-CEP e 086/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Rogério Jorge Martinez, do Curso de História,
protocolizado sob nº 14287/92-DAA, reference a concessão de prazo complementar
para conclusão do curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.