R E S O L U Ç Ã O Nº 012/93-CEP
Dá
provimento a pedido de reconsideração da Res. Nº 106/92-CEP e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 274 a 281 do processo
nº 1905/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao
pedido de reconsideração do Departamento de Biologia, quanto à decisão contida
na Resolução nº 106/92-CEP, que aprovou o relatório final do II Curso de
Especialização em Ecologia de Água Doce.
Art. 2º Fica determinada a inclusão
do nome da professora Sueli Train no relatório final do referido curso, como
ministrante de parte do conteúdo programático da disciplina
"Plancton".
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.