R E S O L U Ç Ã O Nº 014/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando o contido às fls. 014 a
018 do processo nº 737/92-DAA;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Adisson Luiz Moura, do Curso de
Administração protocolizado sob nº 00129/93-DAA, para reingresso no curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.