R E S O L U Ç Ã O Nº 014/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 014 a 018 do processo nº 737/92-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Adisson Luiz Moura, do Curso de Administração protocolizado sob nº 00129/93-DAA, para reingresso no curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.