R E S O L U Ç Ã O Nº 015/93-CEP

 

Autoriza docente a ministrar aula em curso de mestrado.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1133/93;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 047/89-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o professor José Claudinei Lombardi, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, a ministrar a disciplina "Economia Política e Educação" no Curso de Mestrado em Fundamentos da Educação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.