R E S O L U Ç Ã O Nº 015/93-CEP
Autoriza docente a ministrar aula em curso de
mestrado.
Considerando
o contido no protocolizado nº 1133/93;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 047/89-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o professor
José Claudinei Lombardi, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, a
ministrar a disciplina "Economia Política e Educação" no Curso de
Mestrado em Fundamentos da Educação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.