R E S O L U Ç Ã O Nº 018/93-CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido às fls. 051 a 055 do processo nº 0101/93-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Silvana de Fátima Cavalini, mediante protocolizado n°
05879/93-DAA, referente ao indeferimento do pedido de transferência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.