R E S O L U Ç Ã O Nº 019/93-CEP
Aprova credenciamento de projeto em caráter
permanente.
Considerando
o contido às fls. 244 a 258 do processo
nº 1040/89;
considerando
o disposto no art. 16 da Resolução n° 150/90-CEP.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o credenciamento do
projeto de extensão "Expansão da Capoeira" como projeto permanente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.