R E S O L U Ç Ã O Nº 019/93-CEP

 

Aprova credenciamento de projeto em caráter permanente.

 

Considerando o contido às fls. 244 a 258 do processo nº 1040/89;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução n° 150/90-CEP.

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o credenciamento do projeto de extensão "Expansão da Capoeira" como projeto permanente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de março de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.