R E S O L U Ç Ã O Nº 020/93-CEP

 

Dá provimento a recurso interposto pela DAA.

 

Considerando o contido às fls. 157 a 164 do processo nº 239/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, mediante protocolizado nº 06260/93-DAA, contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, referente ao deferimento de transferência externa da condidata Talita Angélica Henriques Spósito.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de março de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.