R E S O L U Ç Ã O Nº 023/93-CEP

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Psicologia.

 

Considerando o contido às fls. 137 a 144 do processo nº 970/90;

considerando o disposto no § 5º do art. 5º e inciso IV do art. 8º da Resolução nº 198/85-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 1993 o prazo de entrega e defesa dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Psicologia - área de concentração: Psicanálise e Materialismo Histórico.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de abril de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.