R E S O L U Ç Ã O Nº 023/93-CEP
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão
do Curso de Especialização em Psicologia.
Considerando
o contido às fls. 137 a 144 do processo nº
970/90;
considerando
o disposto no § 5º do art. 5º e inciso IV do art. 8º da Resolução nº
198/85-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho
de 1993 o prazo de entrega e defesa dos trabalhos de conclusão do Curso de
Especialização em Psicologia - área de concentração: Psicanálise e Materialismo
Histórico.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.