R E S O L U Ç Ã O Nº 025/93-CEP

 

Dá provimento a recurso interposto pela DAA.

 

Considerando o contido às fls. 116 a 123 do processo nº 211/93-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos contra a decisão contida na Resolução nº 024/93-DIR, referente ao deferimento de transferência "ex-officio" de Marcello de Oliveira.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de abril de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.