R E S O L U Ç Ã O Nº 025/93-CEP
Dá provimento a recurso interposto pela DAA.
Considerando
o contido às fls. 116 a 123 do processo
nº 211/93-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos contra a decisão contida na
Resolução nº 024/93-DIR, referente ao deferimento de transferência
"ex-officio" de Marcello de
Oliveira.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.