R E S O L U Ç Ã O Nº 026/93-CEP

 

Estabelece número de horas de Atividades Acadêmicas Complementares a serem cursadas pelos alunos adaptados ao regime seriado.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16717/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Para a integralização curricular; os alunos do sistema de créditos, adaptados no regime seriado, deverão cumprir o número de horas de Atividades Acadêmicas Complementares correspondente à série de enquadramento, após a aplicação da seguinte fórmula:

AACP = (CHT : NSC) x NS

em que:

AACP = Total de carga horária a ser cumprida em Atividades Acadêmicas Complementares.

CHT = Carga horária total de Atividades Acadêmicas Complementares, previstas no currículo do curso.

NSC = Número de séries do currículo do curso.

N5 = Número de séries a cursar.

§ 1º Após a divisão da carga horária total de AAC previstas no currículo do curso, pelo número de séries do currículo, resultando número fracionado, o mesmo deverá ser arredondado para o inteiro subseqüente.

§ 2º O disposto neste artigo se aplica a todos os alunos adaptados, independente da forma de ingresso na instituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de abril de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.