R E S O L U Ç Ã O Nº 026/93-CEP
Estabelece número de horas de Atividades Acadêmicas
Complementares a serem cursadas pelos alunos adaptados ao regime seriado.
Considerando
o contido no protocolizado nº 16717/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para a integralização curricular;
os alunos do sistema de créditos, adaptados no regime seriado, deverão cumprir
o número de horas de Atividades Acadêmicas Complementares correspondente à série
de enquadramento, após a aplicação da seguinte fórmula:
AACP =
(CHT : NSC) x NS
em que:
AACP =
Total de carga horária a ser cumprida em Atividades Acadêmicas Complementares.
CHT =
Carga horária total de Atividades Acadêmicas Complementares, previstas no currículo
do curso.
NSC = Número
de séries do currículo do curso.
N5 = Número
de séries a cursar.
§ 1º Após a divisão da carga horária
total de AAC previstas no currículo do curso, pelo número de séries do currículo,
resultando número fracionado, o mesmo deverá ser arredondado para o inteiro
subseqüente.
§ 2º O disposto neste artigo se aplica
a todos os alunos adaptados, independente da forma de ingresso na instituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.