R E S O L U Ç Ã O Nº 028/93-CEP
Nega provimento à solicitação de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 008 a 012 do processo
nº 477/93-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do acadêmico José Luiz de Souza Gomes, do Curso de Formação de Tecnólogos em
Processamento de Dados, referente a autorização para cursar disciplina de outro
curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.