R E S O L U Ç Ã O Nº 028/93-CEP

 

Nega provimento à solicitação de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 008 a 012 do processo nº 477/93-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico José Luiz de Souza Gomes, do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, referente a autorização para cursar disciplina de outro curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de maio de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.