R E S O L U Ç Ã O Nº 029/93-CEP
Nega provimento a recurso para transferência externa.
Considerando
o contido às fls. 033 a 036 do processo
nº 022/93-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica nedago provimento ao recurso
interposto por Silviane Bartz Carlos,
protocolizado sob nº 07325/93, referente ao indeferimento de transferência para
a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.