R E S O L U Ç Ã O Nº 030/93-CEP

 

Nega provimento a recurso para transferência "ex-offício".

 

Considerando o contido às fls. 122 a 127 do processo nº 358/933-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Osvaldo Gusmão dos Anjos Netto, protocolizado sob nº 07342/93, contra não-homologação do pedido de transferência "ex-offício".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de maio de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.