R E S O L U Ç Ã O Nº 000/93-CEP

 

Aprova regulamento, ementa de disciplinas e o corpo docente do Curso de Mestrado em Economia.

 

Considerando o contido no processo nº 0320/92;

considerando o disposto no inciso III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 8° da Resolução nº 047/89-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o regulamento, as ementas das disciplinas e o corpo docente do Curso de Mestrado em Economia - área de concentração: Desenvolvimento Regional, conforme anexos I, II e III, respectivamente, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Os docentes a que se refere o art. 1º desta resolução, não estão incluídos aqueles com título de mestre, cuja aprovação deverá ser solicitada posteriormente ao CEP.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de maio de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.