R E S O L U Ç Ã O Nº 000/93-CEP
Aprova regulamento, ementa de disciplinas e o corpo docente do Curso de
Mestrado em Economia.
Considerando o contido no processo nº
0320/92;
considerando o disposto no inciso
III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 8°
da Resolução nº 047/89-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o regulamento, as ementas das disciplinas e o corpo docente do Curso
de Mestrado em Economia - área de concentração: Desenvolvimento Regional,
conforme anexos I, II e III, respectivamente, que são partes integrantes desta
resolução.
Art. 2º Os
docentes a que se refere o art. 1º desta resolução, não estão incluídos aqueles
com título de mestre, cuja aprovação deverá ser solicitada posteriormente ao
CEP.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de maio de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.