R E S O L U Ç Ã O Nº 032/93-CEP
Aprova calendário de oferta de cursos em período letivo especial.
Considerando o contido no Ofício nº
044/93-PEN;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o calendário de oferta de Cursos em Período Letivo Especial, para
atendimento ao plano de adaptação de alunos do sistema de créditos para o
regime seriado:
PERÍODO LETIVO
ESPECIAL - JULHO DE 1993
ATIVIDADES |
PRAZO |
1. Solicitação de disciplinas junto à DAA, pelo aluno. |
de 31/05 a 03/06/93 |
2. Encaminhamento das solicitações aos colegiados de curso. |
até 07/06/93 |
3. Solicitação de disciplinas pelos colegiados aos
departamentos. |
até 14/06/93 |
4. Encaminhamento da lista de oferta de disciplinas pelos
departamentos a DAA, contendo: horário, período de oferta e número de vagas. |
até 18/06/93 |
5. Encaminhamento da lista de oferta de disciplinas, pelos
departamentos à PEN para atendimento ao disposto na Resolução nº 190/93-CAD,
de 10/05/93. |
até 18/06/93 |
6. Efetivação de matrícula na DAA. |
24 e 25/06/93 |
7. Período letivo. |
05/07 a 31/07/93 |
8. Entrega dos resultados finais à DAA |
até 02/08/93 |
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de maio de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.