R E S O L U Ç Ã O Nº 032/93-CEP

 

Aprova calendário de oferta de cursos em período letivo especial.

 

Considerando o contido no Ofício nº 044/93-PEN;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o calendário de oferta de Cursos em Período Letivo Especial, para atendimento ao plano de adaptação de alunos do sistema de créditos para o regime seriado:

PERÍODO LETIVO ESPECIAL - JULHO DE 1993

ATIVIDADES

PRAZO

1. Solicitação de disciplinas junto à DAA, pelo aluno.

de 31/05 a 03/06/93

2. Encaminhamento das solicitações aos colegiados de curso.

até 07/06/93

3. Solicitação de disciplinas pelos colegiados aos departamentos.

até 14/06/93

4. Encaminhamento da lista de oferta de disciplinas pelos departamentos a DAA, contendo: horário, período de oferta e número de vagas.

até 18/06/93

 

5. Encaminhamento da lista de oferta de disciplinas, pelos departamentos à PEN para atendimento ao disposto na Resolução nº 190/93-CAD, de 10/05/93.

até 18/06/93

 

6. Efetivação de matrícula na DAA.

24 e 25/06/93

7. Período letivo.

05/07 a 31/07/93

8. Entrega dos resultados finais à DAA

até 02/08/93

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de maio de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.