R E S O L U Ç Ã O Nº 035/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 047 a 049 do processo nº 072/92-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Darcy Aparecido Silvestre dos Santos, do Curso de Ciências Contábeis, protocolizado sob nº 07857/93-DAA, para aproveitamento de estudos nas disciplinas Filosofia e Psicologia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de maio de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.