R E S O L U Ç Ã O Nº 035/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 047 a 049 do processo
nº 072/92-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Darcy
Aparecido Silvestre dos Santos, do Curso de Ciências Contábeis,
protocolizado sob nº 07857/93-DAA, para aproveitamento de estudos nas
disciplinas Filosofia e Psicologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.