R E S O L U Ç Ã O Nº 037/93-CEP

 

Indefere solicitação de alteração do calendário acadêmico e dá outras

providências.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3712/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Departamento de Análises Clínicas, para transferência do feriado do dia 15 de outubro de 1993, para o dia 11 do referido mês e ano.

Art. 2º Ficam suspensas as atividades acadêmicas no Câmpus Sede no dia 11 de outubro de 1993, para propiciar a realização do Congresso do Curso de Farmácia.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de maio de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.