R E S O L U Ç Ã O Nº 037/93-CEP
Indefere solicitação de alteração do calendário
acadêmico e dá outras
providências.
Considerando
o contido no protocolizado nº 3712/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do
Departamento de Análises Clínicas, para transferência do feriado do dia 15 de
outubro de 1993, para o dia 11 do referido mês e ano.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades
acadêmicas no Câmpus Sede no dia 11 de outubro de 1993, para propiciar a
realização do Congresso do Curso de Farmácia.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.