R E S O L U Ç Ã O Nº 039/93-CEP
Aprova projeto do Curso de Especialização em
Administração Pública e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo nº 0811/93;
considerando
o disposto na Resolução nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso
de Especialização em Administração Pública, proposto pelo Departamento de
Administração.
Art. 2º Os certificados de conclusão do curso deverão ser expedidos
com o seguinte adendo: "não habilita para o exercício do magistério
superior".
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.