R E S O L U Ç Ã O Nº 039/93-CEP

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Administração Pública e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 0811/93;

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Administração Pública, proposto pelo Departamento de Administração.

Art. 2º Os certificados de conclusão do curso deverão ser expedidos com o seguinte adendo: "não habilita para o exercício do magistério superior".

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de maio de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.