R E S O L U Ç Ã O Nº 042/93-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmicos do Curso
de Odontologia.
Considerando
o contido nos protocolizados nºs 08482/93, 08483/93, 08484/93, 08485/93,
08486/93, 08487/93, 08488/93, 08489/93 e 08490/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
dos formandos do Curso de Odontologia para antecipação da colação de grau do 1º
período de 1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.