R E S O L U Ç Ã O Nº 043/93-CEP

 

Nega provimento a recurso referente a transferência.

 

Considerando o contido às fls. 043 a 051 do processo nº 199/93-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Ângela Montali Menezes, protocolizado sob nº 08214/93-DAA, referente ao pedido de transferência externa para o Curso de Direito.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de maio de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.