R E S O L U Ç Ã O Nº 047/93-CEP
Prorroga prazo de entrega de trabalho de conclusão do
Curso de Especialização em Geografia do Brasil.
Considerando
o contido às fls. 276 a 282 do processo nº 1334/91;
considerando
a Resolução nº 079/92-CEP
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de entrega
dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Geografia do Brasil até
30.01.94.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.