R E S O L U Ç Ã O Nº 047/93-CEP

 

Prorroga prazo de entrega de trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Geografia do Brasil.

 

Considerando o contido às fls. 276 a 282 do processo nº 1334/91;

considerando a Resolução nº 079/92-CEP

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Geografia do Brasil até 30.01.94.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.