R E S O L U Ç Ã O Nº 052/93-CEP
Dá provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 171 a 182 do processo
nº 320/87-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico José Camilo de Souza Santos, do Curso de Engenharia
Civil, protocolizado sob nº 08348/93, para dispensa do pré-requisito da
disciplina Física Geral e Experimental II para a disciplina Física Geral e
Experimental III.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.