R E S O L U Ç Ã O Nº 052/93-CEP

 

Dá provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 171 a 182 do processo nº 320/87-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Camilo de Souza Santos, do Curso de Engenharia Civil, protocolizado sob nº 08348/93, para dispensa do pré-requisito da disciplina Física Geral e Experimental II para a disciplina Física Geral e Experimental III.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de junho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.