R E S O L U Ç Ã O Nº 053/93-CEP
Dá provimento a recurso de candidata ao Concurso para
Professores Não-Titulares.
Considerando
o contido no protocolizado
nº 5650/93 e Separata nº 036/93;
considerando
a Resolução nº 003/93-COU,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pela candidata Márcia Cançado Figueiredo Pimenta, contra não-homologação
da inscrição no Concurso para Professores Não-Titulares, área de Odontopediatria.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.