R E S O L U Ç Ã O Nº 054/93-CEP
Dá provimento a recurso de candidato ao Concurso para
Professores Não-Titulares.
Considerando
o contido no protocolizado nº 5737/93 e
Separata nº 143/93;
considerando
a Resolução nº 003/93-COU,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo candidato Gilberto
Alfredo Pucca Júnior, contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professores
Não-Titulares, na área de Odontologia Geriátrica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.