R E S O L U Ç Ã O Nº 055/93-CEP
Dá provimento a recurso de candidato ao Concurso para
Professores Não-Titulares.
Considerando o contido no protocolizado nº 5539/93 e Separata nº
028/93;
considerando a Resolução nº
003/93-COU,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato José Edézio da Cunha, contra não-homologação
da inscrição no Concurso para Professores Não-Titulares, área de Geografia Física.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.