R E S O L U Ç Ã O Nº 060/93-CEP
Dá provimento a recurso de candidato ao Concurso para
Professores Não-Titulares.
Considerando
o contido no protocolizado nº 5603/93 e
Separata nº 014/93;
considerando
a Resoluçãoo nº 003/93-COU,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Ivan Murad,
contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professores Não-Titulares,
área de Semiologia e Ambulatório Geral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.