R E S O L U Ç Ã O Nº 000/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de candidata ao Concurso para Professores Não-Titulares.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 5702/93 e Separata nº 295/93;

considerando a Resolução nº 003/93-COU,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela candidata Patrícia Augusto de Oliveira, contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professores Não-Titulares, área de Microbiologia Básica.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.