R E S O L U Ç Ã O Nº 067/93-CEP
Aprova Projeto do Curso de Especialização em
Auditoria Contabil - Turma II.
Considerando
o contido no processo nº 0998/93;
considerando
o disposto na Resolução nº 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Contabilidade, área de concentração: Auditoria Contábil -
Turma II, ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.