R E S O L U Ç Ã O Nº 067/93-CEP

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Auditoria Contabil - Turma II.

 

Considerando o contido no processo nº 0998/93;

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Contabilidade, área de concentração: Auditoria Contábil - Turma II, ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.