R E S O L U Ç Ã O Nº 069/93-CEP

 

Altera currículo do Curso de Ciências Econômicas - regime seriado anual.

 

Considerando o contido às fls. 172 a 179 do processo cnº 1219/91;

considerando a Resolução nº 146/91-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o Currículo do Curso de Ciências Econômicas do regime seriado anual, aprovado pela Resolução nº 146/91-CEP, conforme segue:

I - o rol de disciplinas optativas passa de 4 para 3, em cada área, todas com 68 horas/aula;

II - a disciplina Economia Financeira passa da condição de optativa para obrigatória e fará parte da 3ª série do curso, com 102 horas/aula;

III - a disciplina Elaboração e Análise de Projetos passa da 3ª para a 4ª série do curso, com 102 horas/aula;

IV - a disciplina Análise Econômica de Investimentos passa para a 4ª série, como optativa I; a disciplina Análise Econômica Financeira de Empresas passa para a 5ª série, como optativa II e a disciplina Economia de Empresas passa para a 5ª série como optativa III;

V - ficam extintas as disciplinas Economia do Trabalho e Associativismo e Cooperativismo Rural, sendo que seus conteudos deverão ser ministrados nas disciplinas Economia da Integração e Política e Planejamento Agrícola, respectivamente;

VI - as disciplinas optativas passam a ser:

a) 4ª série - Optativa I, escolha entre:

- Análise Econômica de Investimentos

- Agricultura e Desenvolvimento Econômico

- Economia Paranaense;

b) 5ª série - Optativa II, escolha entre:

- Análise Econômico Financeira de Empresas

- Política e Planejamento Agrícola

- Economia Regional e Urbana;

c) Optativa III - escolha entre:

- Economia de Empresas

- Comercialização Agrícola

- Economia da Integração.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.