R E S O L U Ç Ã O Nº 069/93-CEP
Altera currículo do Curso de Ciências Econômicas -
regime seriado anual.
Considerando
o contido às fls. 172 a 179 do processo cnº 1219/91;
considerando
a Resolução nº 146/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Currículo do
Curso de Ciências Econômicas do regime seriado anual, aprovado pela Resolução nº
146/91-CEP, conforme segue:
I - o rol
de disciplinas optativas passa de 4 para 3, em cada área, todas com 68
horas/aula;
II - a
disciplina Economia Financeira passa da condição de optativa para obrigatória e
fará parte da 3ª série do curso, com 102 horas/aula;
III - a
disciplina Elaboração e Análise de Projetos passa da 3ª para a 4ª série do
curso, com 102 horas/aula;
IV - a
disciplina Análise Econômica de Investimentos passa para a 4ª série, como
optativa I; a disciplina Análise Econômica Financeira de Empresas passa para a 5ª
série, como optativa II e a disciplina Economia de Empresas passa para a 5ª série
como optativa III;
V - ficam
extintas as disciplinas Economia do Trabalho e Associativismo e Cooperativismo
Rural, sendo que seus conteudos deverão ser ministrados nas disciplinas
Economia da Integração e Política e Planejamento Agrícola, respectivamente;
VI - as
disciplinas optativas passam a ser:
a) 4ª série
- Optativa I, escolha entre:
- Análise
Econômica de Investimentos
-
Agricultura e Desenvolvimento Econômico
- Economia
Paranaense;
b) 5ª série
- Optativa II, escolha entre:
- Análise
Econômico Financeira de Empresas
- Política
e Planejamento Agrícola
- Economia
Regional e Urbana;
c)
Optativa III - escolha entre:
- Economia
de Empresas
- Comercialização
Agrícola
- Economia
da Integração.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.