i R E S O L U Ç Ã O Nº 000/93-CEP

 

Nega provinento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 7 a 9 do processo nº 730/91-DAA,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fábio Delamura de Barros, do Curso de Direito, referente ao cancelamento de matricula no referido curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.