i R E S O L U Ç Ã O Nº 000/93-CEP
Nega provinento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 7 a 9 do processo nº
730/91-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Fábio
Delamura de Barros, do Curso de Direito, referente ao cancelamento de
matricula no referido curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.